Greve dos médicos da rede estadual começa dia 31 em Salvador após demissões e impasse com a SESAB
Paralisação afeta maternidades e hospitais de referência; atendimentos de baixa gravidade e cirurgias eletivas serão suspensos
Por: Redação
28/07/2025 • 11h01 • Atualizado
A partir da meia-noite de 31 de julho de 2025, médicos da rede própria do Estado da Bahia entram em greve por tempo indeterminado. A paralisação, aprovada por unanimidade em assembleia realizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) no último dia (24), afeta diretamente o funcionamento de maternidades e hospitais estaduais, incluindo unidades de alta complexidade na capital.
A greve atinge os profissionais que atuam sob diversos vínculos empregatícios nas seguintes unidades: Maternidade Albert Sabin; Maternidade Tsylla Balbino; IPERBA; Hospital Geral Roberto Santos (HGRS); Hospital Geral do Estado (HGE).
Durante o movimento, os médicos manterão atendimentos de urgência e emergência, mas haverá suspensão de procedimentos eletivos e restrição de atendimento aos pacientes classificados como fichas verdes e azuis, ou seja, casos considerados de baixa gravidade.
O sindicato garante que as comunicações da greve estão sendo feitas dentro do prazo legal, como exige a legislação, e afirma que permanece aberto ao diálogo com o governo.
A principal motivação da paralisação é a demissão de médicos contratados em regime celetista pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). A medida foi vista pelo Sindimed como desrespeitosa e unilateral, especialmente diante da ausência de alternativas oferecidas pelo Governo do Estado.
De acordo com a entidade, as negociações com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) estão estagnadas. Em nota oficial, o Sindimed acusa a pasta de insensibilidade e de quebra de compromisso com os profissionais, o que compromete a assistência médica e afeta diretamente a população.
O Sindimed-BA fez questão de lembrar os profissionais sobre os Artigos 48 e 49 do Código de Ética Médica, que vedam a ocupação de cargos em substituição a colegas afastados por participarem de movimentos legítimos da categoria, assim como práticas que violem a solidariedade sindical em troca de benefícios pessoais.
Art. 48 - Veda assumir função de profissional demitido por participação em greve ou movimento legítimo. Art. 49 - Proíbe condutas contrárias ao movimento com objetivo de obter vantagem.
O Sindimed afirma que segue à disposição para buscar uma solução negociada, mas reforça seu compromisso com os médicos, os pacientes e com a qualidade da medicina pública na Bahia. A entidade também convoca os demais profissionais da rede a respeitarem o movimento e reforçarem a mobilização. Mais informações sobre o funcionamento das unidades durante a greve devem ser atualizadas nos próximos dias.