Deputado Federal Capitão Alden propõe dedução no Imposto de Renda (IR) para profissionais de Segurança Pública
Projeto de Lei prevê abatimento de gastos com armas, munições e capacitações no Imposto de Renda
Por: Redação
05/08/2025 • 15h45
Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), vice-líder da Oposição na Câmara, apresentou nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei 3678/2025, que prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas realizadas por profissionais de Segurança Pública com munições, armas de fogo, cursos e treinamentos diretamente relacionados ao exercício da profissão.
Segundo o parlamentar, o objetivo é reconhecer o esforço financeiro que muitos desses profissionais precisam fazer com recursos próprios para se equipar e se capacitar, em virtude da limitação de investimentos públicos.
“A Constituição Federal, em seu art. 144, confere papel essencial às instituições de Segurança Pública na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entretanto, é notório que muitos profissionais, diante da limitação de recursos públicos, recorrem ao próprio orçamento familiar para adquirir equipamentos e realizar capacitações indispensáveis ao bom exercício da função”, afirmou Capitão Alden.
O projeto visa beneficiar agentes como policiais civis, militares, federais, penais, bombeiros militares e guardas municipais. A proposta é que as despesas realizadas com a aquisição de armamentos e treinamentos voltados à atividade profissional possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, promovendo, segundo Alden, justiça fiscal e valorização da categoria.
Para o deputado, a medida também representaria um estímulo à qualificação contínua, essencial para o aprimoramento das atividades de segurança e para a proteção da sociedade.
O PL 3678/2025 ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o texto ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.
Confira o texto do PL 3678/2025 na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2965225&filename=PL%203678/2025