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Justiça barra espigões na Praia do Buracão e expõe falhas no licenciamento urbano de Salvador

Decisão atende ação do MPBA, MPF e Gambá e suspende alvarás de torres de mais de 20 andares que poderiam sombrear a orla e comprometer a ventilação e o uso coletivo da praia

Por: Redação

20/02/202610h25Atualizado

Foto: Reprodução/BATV

A suspensão dos alvarás para a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, acende um alerta sobre o modelo de desenvolvimento urbano adotado em Salvador. A decisão da Justiça Federal, proferida na última terça-feira (18), atende a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), que questionam a legalidade e os impactos ambientais das obras.

Os alvarás haviam sido expedidos pelo Município de Salvador para a construção de duas torres com 21 e 22 pavimentos em uma das áreas mais sensíveis e valorizadas da orla da capital baiana. Segundo laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), os edifícios provocariam sombreamento significativo na faixa de areia, alterando a dinâmica ambiental e a fruição pública da praia.

A decisão judicial não apenas suspende as licenças, como também impede o início ou a continuidade de qualquer intervenção física no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, com possibilidade de responsabilização solidária das empresas e de seus administradores. Caso já tenham sido realizadas demolições, as construtoras deverão remover os entulhos em até 30 dias.

A ação civil pública aponta que os alvarás teriam sido concedidos com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento, instrumento técnico fundamental em áreas litorâneas densamente ocupadas. Para os autores da ação, a ausência dessas análises compromete não apenas a legalidade do processo, mas a própria função social da cidade.

A verticalização proposta para a área levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre interesse privado e direito coletivo. A Praia do Buracão, espaço de convivência e lazer amplamente frequentado pela população, é classificada como bem de uso comum do povo. Alterações que afetem ventilação natural, insolação e paisagem impactam diretamente a qualidade ambiental e o direito à cidade.

A decisão também atinge outros órgãos. A Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) deverá cancelar, no prazo de 30 dias, qualquer autorização relacionada aos empreendimentos. Já o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram intimados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.

Embora ainda caiba recurso, a decisão representa uma inflexão importante no debate sobre os limites da verticalização na orla de Salvador. Mais do que um embate jurídico, o caso revela um conflito estrutural: qual cidade está sendo construída e para quem?